PARTE I - Capítulo I De João Lopes de Elvas a Pedro Alves da Rocha UNIDECAVÓS

 

 
UNIDECAVÓS

*Maria da Costa nasceu em aproximadamente 1584, em Évora Portugal, morreu provavelmente em 05/05/1624, em Lisboa, Portugal, foi casada com Fernão Vieira Tavares, que nasceu em aproximadamente 1555, em Portugal. Tiveram os filhos: Paschoal da Costa Tavares, Anna e  *Capitão Diogo da Costa Tavares.

De acordo com o seguinte processo Inquisitorial no Arquivo Nacional Torre do Tombo: 

PROCESSO DE MARIA DA COSTA / CÓDIGO DE REFERÊNCIA: PT/TT/TSO-IL/028/11992 / DATAS DE PRODUÇÃO : 1618-05-07  a  1624-05-06  / Estatuto social: cristã-nova / Idade: 35 anos / Crime/Acusação: judaísmo / Naturalidade: Évora / Morada: Beja, assistente em Lisboa

Pai: João Lopes, de Elvas, foi mercador / Mãe: Inês Alvares, de Elvas / Estado civil: casada / Cônjuge: Fernão Vieira Tavares, cristão-velho / Data de prisão: 03/06/1618

Sentença: auto-de-fé de 05/05/1624. Abjuração de veemente, cárcere a arbítrio, penas e penitências espirituais.

Tribunal do Santo Ofício, Inquisição de Lisboa, processo 11992.

Transcrição da imagem abaixo:

“Processo de Maria da Costa (…) da Cidade de Beja, mulher de Fernão Vieira Tavares, presa nos cárceres da Inquisição desta Cidade de Lisboa”.


Encontra-se em seu mandado de prisão:

“(…)  em que nela está presa Maria da Costa, filha de João Lopes (…) mulher de Fernão Vieira Tavares (…) em mil seiscentos e dezenove”.



“Culpas contra Maria da Costa (…) da confissão da Maria da Costa (…) foi presa (…) por culpas de judaísmo (…) aos vinte e quatro de outubro de seiscentos e dezenove (…)”.



Abaixo, a página do processo onde consta a assinatura de Maria da Costa.


Conforme texto de NOVINSKY (2005), parafraseando o processo de Maria da Costa:  
“Maria da Costa, conversa, em cuja casa se criou, era fervorosa judia, na cidade de Beja. Foi presa, torturada e ficou seis anos nos cárceres da Inquisição. A leitura do processo de Maria da Costa abre uma nova veia para o conhecimento dos antepassados de Raposo Tavares e para a compreensão de sua irreverência religiosa.

    Conta o processo de Maria da Costa que ela tentou fugir para o Brasil, onde se encontravam o marido e os enteados, mas foi denunciada e presa. Reduzida à miséria, com duas crianças menores, nunca reviu a família do Brasil.”

Podemos verificar no texto abaixo, de BOGACIOVAS, as informações sobre a genealogia e sobre o processo de Maria da Costa: 
(Pág. 108):“Maria da Costa, mulher de Fernão Vieira Tavares, era madrasta do bandeirante Antônio Raposo Tavares. Era cristã-nova e em sua casa se praticava o judaísmo. Por ter sido presa pelo Santo Ofício, é possível reconstituir sua vida através do seu processo. 
Maria da Costa era natural da cidade de Évora, onde nasceu cerca de 1584, filha de João Lopes de Elvas, mercador, e de Inês Álvares, que seriam naturais de Elvas, conforme o depoimento de Maria da Costa, na sessão de genealogia em 9 de março de 1619. Declarou que seus avós paternos eram Gomes Rodrigues e Isabel Lopes, que supunha serem também de Elvas; dos maternos não tinha conhecimento nenhum. Todos eram cristãos-novos, à exceção de sua mãe, que era meio cristã-velha.  Declarou ser casada com Fernão Vieira Tavares, cristão-velho, que foi escrivão dos órfãos de Beja e à época era Contador Mor do Brasil e dele tinha três filhos: Pascoal, de 8 anos, Diogo e Ana, mais moços. Disse que ela fora casada anteriormente com Diogo Nunes Machado, cristão-novo que tinha as rendas, de quem teve dois filhos: Isabel da Costa, que com ela estava presa no Limoeiro e não sabia o que era feito dela, e… de Brito, que faleceu solteiro”.

    (Pág. 109): “(…) Maria da Costa recebeu ordem de prisão em 1º de junho de 1618 na cidade de Lisboa (…). Em 3 de junho foi entregue aos estaos (sic) e cárceres do Santo Ofício. Quando se fez o inventário dos seus bens, em 9 de março de 1619, o Inquisidor Rui Fernandes de Saldanha mandou chamar Maria da Costa, que afirmou que não possuía bens de raiz (…).

    Do sumário de culpas contra Maria da Costa, é possível extrair o que segue, para melhor entender a problemática do cristão-novo:
1. Da confissão de Maria Dias, em 9 de setembro de 1611, nos cárceres da Inquisição de Évora, no tormento: que se comunicou à lei de Moisés, na cidade de Beja, com João Lopes, tendeiro, cristão-novo e com Helena Fernandes, sua mulher, que foram presos pelo Santo Ofício de Évora, e com André Álvares e com Gomes Rodrigues, seu filho, e com Teotônio Gomes, seu sobrinho, e com Beatriz Vaz, Maria da Paz, Maria da Costa e Francisca da Costa sua irmã, Beatriz Antônia e Isabel Lopes, irmã das sobreditas, as quais pessoas ela confitente disseram todos que eram judias, e criam na Lei de Moisés e nela esperavam salvar-se (…)”.

    (Pág. 110): “3. Testemunho de Bento Fernandes Pinto, cristão-novo, de mãos atadas, depois de ser cientificado de que seria relaxado à justiça secular, ou seja, de que morreria queimado, em 13 de maio de 1623, nos cárceres do Santo Ofício de Évora: disse que no ano de 1616 ou de 1617 fora ele confitente à cidade de Beja na casa de Teotônio Gomes d’Elvas, e com ele se achou Maria da Costa sua irmã, mulher de Fernão Vieira Tavares, e estando os três a falar nas cousas da Lei de Moisés, e com esta ocasião ele confitente, e os ditos Teotônio Gomes e Maria da Costa disseram que criam e viviam na Lei de Moisés e nela esperavam salvar-se, e por sua observância não comiam carne de porco, lebre, coelho, nem peixe de escama. E que as sobreditas pessoas são cristãs-novas e eram amigos da mesma nação, e do costume disse nada (…)”.

“O fado de Maria da Costa ainda estava por vir. Em 31 de maio de 1618, da cidade de Lisboa, o Secretário do Santo Ofício da Inquisição de Lisboa, certificou que a ré Maria da Costa Soares (a primeira vez que ela veio nomeada Soares), cristã-nova, se ausentou da cidade de Beja, onde era moradora e foi para a cidade de Lisboa com medo de a prenderem por ter pai e irmão e mais parentes presos que poderiam dizer dela, e porventura para se embarcar fora do Reino para as partes do Brasil onde diz estar seu marido Fernão Vieira Tavares. Pelo que pedia que a ré fosse trazida para os cárceres da Inquisição de Lisboa com sequestro de bens e que se procedesse contra ela conforme suas culpas”.
(Pág. 112): “(…) Fez uma petição onde ela dizia que era moradora na cidade de Beja, mulher de Fernão Vieira Tavares, moço da câmara de El-Rei, estante na Bahia de Todos os Santos, aonde serve de contador mor do Estado do Brasil, que ela teve cartas do dito seu marido em como estava muito doente e para apurar o sobredito foi para Lisboa informar-se. Declarou ainda que era casada com seu marido havia muitos anos e que vivia cristãmente, motivo pelo qual pedia que soltassem suas filhas, presas pela Inquisição de Lisboa, prisões motivadas por ouvidos que deram a inimigos seus”.

    (Pág. 113): “(…) Os promotores pediram que a ré fosse declarada por herege apóstata da santa fé católica e que incorresse em sentença de excomunhão maior e em confiscação de todos seus bens para o fisco e câmara real, e nas mais penas contra as semelhantes estabelecidas, e que, como herege apóstata, pertinaz e negativa, fosse relaxada à Justiça Secular, o que equivaleria a ter como sentença a pena de morte”.

(Pág. 114): “(…) Admitiu ter trocado o nome Maria Costa em Maria Soares”.

    (Pág. 117): “(…) Pelas negativas de Maria da Costa, o Tribunal do Santo Ofício da Inquisição de Lisboa decidiu, em 14 de dezembro de 1623, colocá-la no tormento para que ela confessasse seu crime de judaísmo. Ela voltou a afirmar que não tinha culpas a confessar. Disse ainda que era doente de gota, que lhe dava também no peito. Por esta razão e pela ausência do médico Diogo Rodrigues, entendeu-se que seria necessário aplicar o tormento depois. Assim se deu, tempos depois, em 12 de janeiro de 1624. Foi despojada dos seus vestidos e assentada no escabelo defronte da pole. Reafirmando que não tinha culpas a confessar, os inquisidores não tiveram dúvida: iniciaram a sessão de tormento nesta senhora de 40 anos, mãe de vários filhos, indefesa diante da severidade daqueles homens. Foi dada a primeira volta, o corpo esticado, e ela passou a gritar pelo nome de Jesus, que Jesus lhe valesse, e pela Virgem Nossa Senhora. Admoestada novamente, reafirmou que não tinha culpas a confessar. Deram dois tratos corridos. Maria da Costa resistiu com bravura à sanha dos inquisidores, foi desatada e levada de volta ao seu cárcere para receber os curativos”.

    (Pág. 119): “(…) Permaneceu nos cárceres da Inquisição de Lisboa durante 6 anos. Tentou fugir para o Brasil, onde se encontravam o marido, filhos e enteados, mas foi denunciada e presa. Frustrada em suas esperanças, nunca mais os reviu”.

Abaixo, consta a informação sobre o marido Fernão Vieira (que estava no Brasil a trabalho) enquanto sua esposa que estava presa em Lisboa. Onde informa que Fernão Vieira, muito doente, constante na imagem 75 do processo de Ana Maria.



Referência:
Arquivo Nacional Torre do Tombo: https://digitarq.arquivos.pt/details?id=2312192 Inquisição de Lisboa, Processo Nº 11992 – Maria da Costa.

NOVINSKY, A. Novos elementos para a história de São Paulo: Paulistas cristãos-novos contra os jesuítas. Revista USP, [S. l.], n. 65, p. 102, 2005. DOI: 10.11606/issn.2316-9036.v0i65p95-104. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/revusp/article/view/13413. Acesso em: 11 mar. 2022.

BOGACIOVAS, Marcelo Meira Amaral. Tribulações do povo de Israel na São Paulo colonial. 2006. Dissertação (Mestrado em História Social) – Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2006, p. 108–110, 112–114, 117, 119. doi:10.11606/D.8.2006.tde-11072007-103932. https://www.catedra-alberto-benveniste.org/_fich/17/TESE_MARCELO_MEIRA_AMARAL_BOGACIOVAS.pdf Acesso em: 2022-03-11.

Nota de Bogaciovas: “Processo nº 11.992 do Santo Ofício da Inquisição de Lisboa, de Maria da Costa, ano de 1618. In IAN/TT. Cópia xerox do arquivo da Professora Anita Novinsky”.

Nota de Bogaciovas: “É interessante notar a relatividade das coisas. No momento do interrogatório, era melhor dizer que sua mãe era meio cristã-velha. Mas, certamente, os inquisidores interpretaram como meio cristã-nova…”.








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