PARTE I A História, A Reparação Histórica

 


    Em 7 de março de 2000 o Papa João Paulo II fez algo inédito na história da Igreja Católica. A partir da Basílica de São Pedro, pediu perdão pela Inquisição, pelas Cruzadas e por todos os atos em que, em nome de Cristo, a Igreja recorreu à violência.

Poderá ver o trecho do vídeo em: 

https://www.youtube.com/watch?v=o_xq_lcg7BM

    Na Espanha, a partir de 29 de janeiro de 2016 a legislação permitiu que os sefarditas originários da Espanha solicitassem a nacionalidade, porém não foram todos os que tiveram o direito. Em especial, foi concedida por “carta de naturaleza”, isto é, por vontade do governo espanhol. Foi uma decisão tomada com a intenção de fazer “justiça” aos judeus espanhóis expulsos do território há mais de cinco séculos que ficaram sem pátria. O prazo para as candidaturas à nacionalidade abriu em 1 de outubro de 2016 e terminou três anos mais tarde, em 1 de outubro de 2019.

    Já em Portugal, a lei foi criada em 27/02/2015 e continua vigente. Porém, agora em março de 2022, o  artigo 24.º da lei foi alterado, através do decreto que estipula que pode ser concedida nacionalidade portuguesa aos descendentes de judeus sefarditas expulsos de Portugal no século XVI, desde que tenham um documento de titularidade, “transmitida mortis causa, de direitos reais sobre imóveis” em Portugal, e de “outros direitos pessoais de gozo de participação sociais em sociedades comerciais ou cooperativas”. 

    Isto é, um decreto que anula a própria lei de reparação, pois ao serem expulsos de Portugal, os judeus sefarditas foram antes, sequestrados, juntamente com todos os seus bens. 

Saiba mais em: 

https://cilisboa.org/concess%C3%A3o-da-nacionalidade-portuguesa/

 

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